Árbitro expulsa treinador de campo, mas não relata e corintiano pode se livrar de suspensão.
A contestada arbitragem de Evandro Rogério Roman na partida entre Corinthians e Flamengo ainda gera polêmica mesmo com seu final. Na súmula divulgada nesta segunda-feira, dia 30 de novembro, no site da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), não há, por parte do árbitro, qualquer relato quanto à expulsão do treinador alvinegro Mano Menezes, após um bate-boca com o juiz aos 39 minutos do primeiro tempo.
Como não está relatada a exclusão no documento da partida, o técnico corintiano deve escapar de denúncia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e assim não corre risco de suspensão, já que poderia ser enquadrado "por manifestação de forma desrespeitosa contra o árbitro", conforme o artigo 188 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição de 30 a 180 dias de suspensão.
Em entrevista ao site Justicadesportiva.com.br, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, preferiu aguardar a súmula da CBF, original, para verificar se não há qualquer relato do árbitro em documento anexo. "Se houve a expulsão, ela tem que, obrigatoriamente, ser relatada pelo árbitro. Pode acontecer de na internet não estar toda a súmula. É melhor aguardar para verificar da melhor forma possível isso. Mas se tiver acontecido a expulsão e isso não estar relatado, a responsabilidade cai sobre o árbitro", disse.
Assim, quem deve sofrer denúncia é o próprio árbitro Evandro Rogério Roman. O artigo 266 (Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado) do CBJD pode acarretar suspensão de 60 a 360 dias para o árbitro.
Enquanto a expulsão de Mano não foi relatada na súmula, a de Chicão sim. Segundo Evandro Rogério Roman, o zagueiro “foi expulso de campo aos 68 minutos por dupla advertência. Sendo a primeira advertência por reclamação junto à arbitragem e a segunda advertência por calçar o adversário no tornozelo após ser driblado”. Dessa forma, o jogador deve responder ao artigo 250 (praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida) do CBJD, com pena de uma a três partidas de suspensão.













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